Artigo 1 - Os JOGOS ESTUDANTIS DO ESTADO DE GOIÁS – JEEG’s são promovidos pelo Governo do Estado de Goiás,
por meio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
executado pelo Comitê Central Organizador – CCO constituído pela Superintendência de Desporto Educacional,
Arte e Educação – SDEAE, Gerência de Desporto Educacional – GEDE,
com a co–organização das Coordenações Regionais de Educação – CRE’s e apoiado pelas administrações municipais.
Artigo 2 – Poderão se inscrever no Sistema dos JEEGs os estudantes-atletas que esteja matriculado e
frequentando uma instituição de ensino das redes pública (escolas Estaduais, Municipais e Federais) e privada.
Parágrafo Único – Considera–se unidade de ensino,
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP da unidade onde o estudante-atleta está devidamente matriculado e cursando.
Artigo 3 – Os JEEGs são divididos em 04 (quatro) categorias: Infanto, Juvenil, Paralímpica e Interculturais.
As faixas etárias das modalidades e categorias serão estabelecidas pelo Regulamento Geral do evento
Artigo 4 – Para ter condição de inscrição e participação nos JEEGs é indispensável que o estudante-atleta tenha CPF e a Carteira de Identidade – RG.
Caso não tenha o RG, este pode ser substituído pelo Protocolo de abertura do RG com a Certidão de Nascimento.
Artigo 5 – A Secretaria de Estado da Educação custeará as despesas das unidades escolares da rede pública (estadual, federal e municipal). As unidades escolares da rede privada e conveniada,
deverão custear as despesas dos estudantes/atletas no evento, no que tange alimentação, hospedagem e transporte.
Artigo 6 – Os participantes dos JEEG’s deverão ser conhecedores do Regulamento Geral e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
ficando sujeitos a todas as suas disposições,
e às penalidades que deles possam emanar.
* Campos obrigatórios